De repente, me deparei com algo que me trouxe muitas lembranças. Eram as atas das reuniões do Grupo de Trabalho de Tecnologia da Plataforma de Colaboração de Informações, realizadas desde o início de 2011.Acesse aquiで き ま す.

 Considerar questões relacionadas aos mecanismos de proteção de informações pessoais no sistema de previdência social e número de imposto e no sistema de identificação nacional (doravante denominados "ambos os sistemas").Grupo de Trabalho de Proteção de Informações PessoaisExaminar questões técnicas comuns a ambos os sistemas.Grupo de trabalho de tecnologia de infraestrutura de colaboração de informaçõesforam instalados respectivamente.
 Além disso, para considerar especificamente a estrutura de implementação da avaliação da proteção de informações em ambos os sistemas, será criado um Grupo de Trabalho de Proteção de Informações Pessoais.Subgrupo de Trabalho de Avaliação de Proteção de Informaçõesfoi instalado.

□ Grupo de Trabalho de Tecnologia de Plataforma de Colaboração de Informações

  ○membro

  ○ Status do evento

reuniãodata e horaAgenda e apostilasResumo dos procedimentos
XNUMXº4 de fevereiro de 2011Agenda e apostilas Resumo dos procedimentos 
XNUMXº4 de março de 2011Agenda e apostilas Resumo dos procedimentos 
XNUMXª vez23 de março de 2011Agenda e apostilas Resumo dos procedimentos 
4º12 de abril de 2011Agenda e apostilas Resumo dos procedimentos 
⬬5回7 de junho de 2011Agenda e apostilas Resumo dos procedimentos 
6º30 de junho de 2011Agenda e apostilas Resumo dos procedimentos 
reuniãodata e horaInformações do eventoAgenda e apostilasminutos
7º28 de julho de 2011Informações do eventoAgenda e apostilas minutos 

  ○Relatório provisório do Grupo de Trabalho de Tecnologia da Plataforma de Colaboração de Informação

reuniãodata e horaInformações do eventoAgenda e apostilasminutos
8º23 de março de 2012Informações do eventoAgenda e apostilas minutos 

Os membros na época eram os seguintes: O Professor Tezuka finalmente assumiu a presidência do Comitê de Proteção de Informações Pessoais.

siryou2_2

Naquela época, o professor Yamaguchi dizia coisas como: "Gostaria de carregar uma esteira de palha e ir ao Ministério de Assuntos Internos e Comunicações".

#Se você não gravar, ele desaparecerá

"Relatório Interino do Grupo de Trabalho de Tecnologia da Plataforma de Colaboração de Informações" Materiais Informativos

1. Em primeiro lugar

Este documento informativo é baseado no "Relatório Interino" (doravante, este documento) compilado pelo Grupo de Trabalho de Tecnologia da Plataforma de Vinculação de Informações (doravante, "WG") em 23 de julho de 7 e resume o status das considerações técnicas e principais questões relacionadas à plataforma de vinculação de informações para o sistema de previdência social e número de imposto (My Number System).

2. Contexto da criação do Grupo de Trabalho e seu papel

  • o objetivo: Em preparação para o estabelecimento de um sistema numérico para previdência social e tributação, serão conduzidos estudos técnicos sobre a construção de uma organização de processamento eletrônico de informações (plataforma de compartilhamento de informações) para a troca de informações pessoais relacionadas a "números" no compartilhamento de informações entre agências.
  • fundo:Em 23 de janeiro de 1, a Sede de Revisão da Reforma da Previdência Social do Governo e do Partido Governante decidiu sobre a "Política Básica sobre o Sistema Numérico Relacionado à Previdência Social e Tributação".
  • Com base nessa política básica, o "Grupo de Trabalho de Proteção de Informações Pessoais" e o "Grupo de Trabalho de Tecnologia de Plataforma de Colaboração de Informações" foram estabelecidos sob o Comitê de Planejamento da Sede de Estratégia de TI.
  • Desde sua primeira reunião em 23 de fevereiro de 2, o Grupo de Trabalho realizou discussões um total de sete vezes.
  • O "Esboço da Previdência Social e Número de Imposto" (4 de abril) e os "Princípios Principais da Previdência Social e Número de Imposto" (28 de junho) foram formulados, e o projeto de lei sobre o número e outros projetos de lei relacionados estão programados para serem submetidos à Dieta a partir deste outono.
  • O apelido para o número foi escolhido como "Meu Número".
  • Status do livro: O conteúdo do estudo do grupo de trabalho está em fase de projeto conceitual, sendo necessários estudos adicionais para o projeto concreto do sistema no futuro. No entanto, para fins de solicitação de orçamento, etc., o conteúdo atual do estudo será publicado como um "resumo provisório".

3. Função e conceito básico da plataforma de compartilhamento de informações

  • papel: É uma infraestrutura social para verificar informações sobre o mesmo indivíduo que existem em várias instituições e fornece as funções básicas para usar "números" em campos relacionados à previdência social e impostos.
  • Considerações importantes: Medidas de segurança, proteção de informações pessoais, estabilidade operacional, desempenho de custos, variabilidade, escalabilidade e flexibilidade de sistemas e requisitos de negócios.
  • Perspectivas futuras: No futuro, também planejamos considerar um compartilhamento mais amplo de informações com setores administrativos além da previdência social e impostos, bem como com organizações privadas.
  • Definição de compartilhamento de informações: Um sistema no qual informações sobre a mesma pessoa gerenciadas por diversas instituições usando seus próprios "números" ou outros números são vinculadas e utilizadas mutuamente.
  • Obrigações de acesso: Ao compartilhar informações, o uso de uma plataforma de compartilhamento de informações deve ser obrigatório por lei para esclarecer o tipo e o motivo do compartilhamento de informações pessoais.
  • Garantindo a transparência: Para garantir que apenas procedimentos aprovados tenham acesso à plataforma de compartilhamento de informações e para garantir a transparência dos procedimentos, os registros dos procedimentos de compartilhamento de informações serão gerenciados adequadamente.

4. Numeração, ligação numérica e ligação de informação para indivíduos

4.1. Pensamento básico (com base no espírito da decisão constitucional do Supremo Tribunal)

O esboço afirma que, com base no espírito da decisão constitucional da Suprema Corte sobre o Sistema Básico de Registro de Residentes (Jumin Ki Net) (20 de março de 3), os seguintes requisitos devem ser atendidos.

  • ① Proteção de privacidade: "Toda pessoa tem a liberdade de não ter suas informações pessoais divulgadas ou publicadas a terceiros sem justa causa."
  • Contramedidas: Será implementada uma lei que proíbe que o conteúdo de informações pessoais relacionadas a "números" seja divulgado a terceiros sem justa causa, e serão estabelecidas penalidades para o fornecimento dessas informações sem um motivo legítimo.
  • ② Evitar a gestão centralizada da informação: "Não há nenhuma instituição ou entidade que possa gerenciar centralmente informações pessoais."
  • Contramedida: As informações pessoais a serem compartilhadas são armazenadas no banco de dados da instituição detentora das informações.Gestão DistribuídaNa plataforma de partilha de informação, o “número” que é amplamente utilizado por “privado-privado-público” éNão usado diretamenteEm vez disso, ele será usado apenas pela plataforma de compartilhamento de informações e pelas instituições detentoras de informações.sinalé usado para que o código não possa ser adivinhado a partir do "número".
  • ③ Identificação da finalidade de uso com base em leis e regulamentos: "A gestão e a utilização são baseadas em leis e regulamentos e são realizadas dentro do escopo de propósitos administrativos legítimos."
  • Medidas: Os tipos de negócios que podem usar o "número", os tipos de negócios que podem usar a plataforma de compartilhamento de informações, os tipos de informações pessoais fornecidas, as fontes e os destinatários das informações, etc.Especificado em lei ou portaria ministeriale identificar o escopo e a finalidade do uso.
  • Verifique os registros de acesso no Meu Portal: Será possível consultar os registros de acesso às informações pessoais relacionadas aos "números" por meio da plataforma de compartilhamento de informações no Meu Portal.
  • ④ Garantir a segurança do sistema: "Não há risco específico de que informações possam vazar facilmente do sistema."
  • Contramedidas: Ao compartilhar informaçõesProcesso de criptografiaTome medidas de segurança suficientes para o sistema, como:
  • ⑤ Aumento das penalidades: "Qualquer uso não autorizado ou vazamento de segredos é proibido por ação disciplinar ou punição criminal."
  • Medidas: Reforçar as penalidades para o uso e coleta não autorizados de informações por funcionários do governo, etc., e tomar medidas para impedir o uso e a aquisição não autorizados por empresas privadas, etc.Estabelecimento de disposições de punição diretaAs penalidades por violação das obrigações de confidencialidade também serão reforçadas.
  • ⑥ Estabelecimento de uma organização terceirizada: "Ao estabelecer uma organização terceirizada, etc., tomamos medidas institucionais para garantir o tratamento adequado de informações pessoais."
  • Medidas: Supervisionar agências administrativas nacionais, etc.Criação de uma organização terceirizada com independência garantidaEu faço.

4.2. Mecanismo básico de numeração e compartilhamento de informações

  • Geração de números: É gerado um novo número que corresponde diretamente ao código de registro do residente, de modo que não seja possível rastreá-lo logicamente até o código de registro do residente. Para evitar numeração duplicada, o número é gerado por uma única entidade.
  • Número fornecido: A instituição detentora de informações verifica as quatro informações básicas que possui (nome, endereço, data de nascimento e sexo) em relação às quatro informações básicas da Rede de Registro de Residentes e, então, recebe um "número" da instituição geradora de números e o vincula ao banco de dados.
  • Identificador ao compartilhar informações: Para dissipar preocupações sobre o controle nacional e o rastreamento e a correspondência de informações pessoais, o "número visível" não será usado como identificador direto durante o compartilhamento de informações. Em vez disso, será usado apenas pela plataforma de compartilhamento de informações e pelas instituições detentoras das informações.sinalé usado como um identificador.
  • Atribuição de código: Os códigos são atribuídos às instituições detentoras de informações pela plataforma de compartilhamento de informações depois que as instituições verificam as quatro informações básicas mantidas por elas com as quatro informações básicas na Rede de Registro de Residentes.
  • Quatro sincronizações básicas de informações: Para verificar a autenticidade das quatro informações básicas relacionadas ao "número" e ao código, as instituições detentoras de informações se esforçarão para sincronizar as quatro informações básicas com a Rede de Registro de Residentes sempre que necessário.

4.3. Compartilhamento de informações

  • Relação entre "número" e código:A infraestrutura de compartilhamento de informações exige um sistema que esteja em conformidade com a intenção da decisão, como garantir que não haja nenhuma instituição que possa gerenciar centralmente informações pessoais e que as informações pessoais não sejam divulgadas sem permissão.
  • Como método para gerar códigos a serem utilizados no compartilhamento de informações,Método de criptografia reversívelとMétodo de tabela de conversão de códigoDuas opções foram consideradas.
  • As cinco propostas a seguir foram apresentadas como identificadores para os assuntos de informações trocadas entre plataformas de compartilhamento de informações e instituições detentoras de informações.O Plano 1, que usa o “número” diretamente, tem um enorme impacto na segurança e na privacidadeIsso foi visto como problemático, e o "Esboço" também indica uma política de não usá-lo diretamente.
  • Compartilhamento de informações com base em leis e regulamentos: Os tipos de assuntos para os quais as instituições detentoras de informações podem solicitar informações por meio da plataforma de compartilhamento de informações, o tipo de informação a ser fornecida e as fontes e destinatários das informações serão estipulados na Lei de Numeração ou em suas Ordens de Gabinete e Portarias Ministeriais.
  • Exceções em caso de desastre: "O compartilhamento de informações por meio da plataforma de compartilhamento de informações será possível quando a permissão for obtida de uma organização terceirizada por motivos especiais, como resposta a desastres emergenciais extremamente anormais e graves", mas métodos específicos precisarão ser considerados no futuro.
  • Método de transmissão de dados: O método de transmissão de dados entre o referenciador e a instituição detentora das informações referenciadas é por meio da plataforma de compartilhamento de informações.Método Gatewaye diretamente entre cada organização detentora de informações.Método de Token de AcessoA análise do caso de uso foi insuficiente, então nenhuma decisão foi tomada neste momento.
  • Não há necessidade de consentimento individual: O "Esboço" afirma que a introdução do sistema numérico, em princípio, não exigirá o consentimento do indivíduo, mas estipulará o escopo de uso por lei, etc., para evitar o uso arbitrário e tornar os procedimentos de uso claros ao público com antecedência. No entanto, se o consentimento do indivíduo for necessário para a troca de informações pessoais altamente sensíveis, etc., isso será declarado na lei, etc.

5. Registros de acesso

  • Controle de autoinformação: Será criado um sistema no Meu Portal que permitirá que indivíduos verifiquem registros de acesso relacionados à troca de informações pessoais por meio da plataforma de compartilhamento de informações a qualquer momento.
  • Conteúdo gravado: Deve incluir data e hora, assunto, tipo de informação, base legal, etc.
  • Funções: Como os registros de acesso também contêm informações pessoais, serão atribuídas funções apropriadas entre a plataforma de compartilhamento de informações e as instituições detentoras das informações. Os registros de processamento relacionados ao compartilhamento de informações serão gerenciados de forma distribuída.
  • Visualização e análise de terceiros: Uma organização terceirizada (um comitê cujo objetivo é proteger informações pessoais no sistema numérico) terá autoridade para investigar e visualizar registros de acesso armazenados pela plataforma de compartilhamento de informações e pelas organizações detentoras de informações, conforme necessário.

6. Meu Portal, Cartões IC, etc.

6.1. Meu Portal

  • papel: Este site servirá como uma porta de entrada para acessar informações fornecidas ao público, contribuindo para a concretização de uma sociedade na qual os cidadãos tenham controle sobre suas próprias informações.
  • função:① Função para verificar registros de acesso para informações pessoais relacionadas ao "número" de alguém
  • ② Função para verificar informações pessoais relacionadas ao "número" de cada pessoa mantido por cada instituição detentora de informações
  • 3 Função via aplicativo eletrônico (serviço único)
  • ④ Função de notificação de agências governamentais, etc. (serviço push)
  • Gestão de informações: É necessário um sistema de gestão rigoroso e medidas de segurança. Será estabelecido um sistema para evitar, tanto quanto possível, a acumulação de informações pessoais dos utilizadores nas suas pastas.
  • Autenticação de login: Utilize o certificado eletrônico para autenticação fornecido pelo serviço público de autenticação pessoal. Utilize também o certificado eletrônico para assinatura ao se registrar pela primeira vez.
  • Retenção de informações: Há duas ideias a serem decididas: coletar e armazenar informações com antecedência e coletar informações de instituições detentoras de informações após o login. Também é necessário considerar uma função para baixar informações antes de fazer logout.
  • Serviço completo: Estamos considerando um sistema em que, para um serviço típico, uma única solicitação eletrônica seria enviada e as informações seriam enviadas e processadas por todas as agências de informação necessárias.
  • Uso de proxy: Estamos considerando permitir representantes legais e representação voluntária em casos em que seja difícil para o indivíduo solicitar a divulgação por conta própria.
  • Longe de casa: Consideraremos vários meios de verificação para aqueles que não têm um computador em casa ou que têm dificuldade de conexão.

6.2. Cartões IC

  • Objetivo da subvenção: Usado para fazer login no Meu Portal e verificar sua identidade pessoalmente e online.
  • Detalhes: Serão considerados o "número", nome, endereço, data de nascimento, sexo e fotografia.
  • Questões de registro: Os itens em consideração incluem o "número", chaves privadas e certificados eletrônicos para o serviço público de autenticação pessoal (para assinatura e autenticação), informações relacionadas à Rede de Registro de Residentes e funções para cumprir com portarias.
  • Melhorias (conforme descrito):Finalidades de autenticação foram adicionadas ao serviço público de autenticação pessoal.
  • O período de validade dos certificados eletrônicos foi estendido de 3 para 5 anos.
  • Capacidade expandida para empresas privadas verificarem eletronicamente identidades como verificadores de assinaturas.
  • Para garantir a autenticidade do "número", o "número" é escrito na face do cartão IC e registrado no chip IC.
  • emitir: Os cartões serão emitidos após rigorosa verificação de identidade nos escritórios da cidade ou município e serão aprimorados utilizando o atual Cartão de Registro Básico de Residente e serviços públicos de autenticação pessoal.

7. Numeração de corporações, etc.

  • Meta de numeração: Agências governamentais nacionais, governos locais, corporações registradas no registro de um cartório, corporações sem registro estabelecidas sob leis e regulamentos, e aquelas consideradas corporações com a obrigação de declarar e pagar impostos nacionais e locais.
  • Método de numeração: Corporações etc. com registro serão numeradas com base no número de entidade legal da empresa, enquanto corporações etc. sem registro receberão um número exclusivo.
  • Alteração do Número Corporativo: Devido à mudança no sistema de números corporativos, o número corporativo não será alterado. Números que já foram usados ​​uma vez não serão reutilizados.
  • notificação: O número corporativo será notificado à empresa em questão por escrito.
  • Pesquise e navegue: O Número Corporativo deve ser tornado público e amplamente utilizado pelos setores público e privado. A agência de numeração deve fornecer um serviço de busca e visualização das três informações básicas sobre empresas (nome comercial ou nome, endereço da matriz ou escritório principal e número corporativo) em seu website.
  • Relação com o código da empresa: O Número Corporativo será posicionado como base para o desenvolvimento e a utilização de códigos corporativos (números de identificação corporativa), e serão feitos esforços para reduzir o número de documentos oficiais necessários para procedimentos administrativos. Os códigos corporativos devem ter as seguintes características: abrangência, unicidade, consistência, não reutilização, abertura, referencialidade e intransferibilidade.

8. Assuntos da Previdência Social

  • Características do setor de assistência médica e de enfermagem: Nas áreas de assistência médica e de enfermagem, há um grande número de instituições detentoras de informações (aproximadamente 18 instalações médicas e aproximadamente 26 unidades e empresas de serviços de enfermagem), e a quantidade de informações trocadas é enorme. Além disso, isso inclui instituições médicas privadas, etc.Medidas legais especiaisAo mesmo tempo, pretendemos tornar o sistema mais eficiente em termos de carga e custo.Design técnico especialConsideraremos fazer isso.
  • Proteção de informações sensíveis: No que diz respeito ao tratamento de informações médicas particularmente sensíveis, um sistema legal especial será estabelecido em conjunto com a Lei dos Números, como uma lei especial à Lei de Proteção de Informações Pessoais ou Lei dos Números, que estipulará medidas especiais que levarão em conta a sensibilidade e as características das informações.

9. Pontos a serem observados e cronograma para desenvolvimento futuro

  • Restrições de tempo e cautela: O cronograma geral é apertado, mas como este é um novo sistema que conecta uma ampla gama de instituições, é necessária uma análise cuidadosa.
  • Comece pequeno e crie um protótipo: Devemos tentar reduzir os custos totais começando com o que podemos fazer e evitando retrocessos no design e desenvolvimento, desenvolvendo protótipos e conduzindo experimentos de demonstração.
  • Custo-benefício: Ao projetar e desenvolver a tecnologia para um sistema, etc., é necessário levar em consideração a relação custo-benefício.
  • Calendário futuro (esboço de metas): A partir do outono de 23: O projeto de lei de numeração e a legislação relacionada serão submetidos à Dieta o mais breve possível.
  • Após a promulgação do projeto de lei: Uma organização terceirizada será criada o mais rápido possível e as operações começarão.
  • Junho de 26: Indivíduos recebem um "número" e corporações etc. recebem um "número corporativo".
  • A partir de janeiro de 27: Entre os campos que utilizam números, o uso de números começará, na medida do possível, nos campos da previdência social e da tributação.
  • Visando 30: Levando em consideração o status de execução da Lei de Numeração até o momento, uma revisão da Lei de Numeração, incluindo uma expansão de seu escopo de uso, está sendo considerada.
  • Desafios futuros:Prossiga imediatamente com a análise do caso de uso e identifique as funções necessárias e os requisitos de desempenho.
  • Considere criar uma plataforma de compartilhamento de informações com base no tipo de organização detentora de informações (governo nacional, governo local, organização privada) e no tipo e quantidade de informações manipuladas.
  • Estudaremos metas de desempenho para plataformas de compartilhamento de informações, etc., e garantiremos que o desempenho do processamento seja suficiente para uso prático.
  • Extraia os principais componentes do sistema e defina uma estrutura de sistema de TI que satisfaça os requisitos funcionais.
  • Considere medidas de segurança e medidas de continuidade de negócios (backups, etc.) como requisitos não funcionais.

10. Conclusão

O Grupo de Trabalho vem realizando estudos recorrentes sobre a construção de uma infraestrutura de compartilhamento de informações, utilizando a experiência e o conhecimento de especialistas em tecnologia da informação. Atualmente, a análise do escopo do compartilhamento de informações e dos casos de uso específicos é insuficiente, e os requisitos de funcionalidade e desempenho necessários para a infraestrutura de compartilhamento de informações ainda não foram identificados. No futuro, há uma forte demanda para prosseguir com a análise dos casos de uso o mais breve possível e para que o governo prossiga vigorosamente com o estudo sobre a construção de um sistema ideal.